Declaração Universal dos Direitos da Água

 

  1. A água parte do patrimônio do planeta. Cada povo é plenamente responsável pela qualidade de suas águas perante aos olhos de todos.

  2. A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial para a existência de vida. Sem ela não haveria atmosfera, clima vegetação, agricultura. Sem ela o ser humano não teria o direito à vida. Sem ela não haveria vida.

  3. A natureza é lenta e frágil na transformação da água potável. Assim, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

  4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Eles devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra.

  5. A água não é somente uma herança que recebemos; ela é sobretudo um legado que deixaremos aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital e moral do homem contemporâneo para com as gerações futuras.

  6. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico; precisa-se saber que ela é rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

  7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. Sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue ao seu esgotamento ou à deterioração das reservas atualmente disponíveis.

  8. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza.

  9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

  10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

(Adaptado de Histoire de l’Eau, Georges Ifrah, Paris, 1992.)

 

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